André Peixoto
No imaginário coletivo tem-se como bem arraigado o caráter funcional tanto da polícia ostensiva, aquela que aparece, presente nas ruas, como, de certa forma, da polícia judiciária, aquela que investiga, que procura provas contra o criminoso que, eventualmente, foi ou não preso em flagrante pela primeira polícia.
Não existe hierarquia de polícias nem de órgãos que funcionam sob o sistema da segurança pública de uma circunscrição, no entanto, existe alguma ordem de funcionamento. Primeiramente o policial de rua toma conhecimento da ação criminosa, depois o policial investigador e, dependendo da natureza do crime, ocorre o acionamento da investigação material desenvolvida pelos Institutos de Criminalística, por exemplo.
O policiamento comunitário pode ser apresentado como uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos , como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área (Trajanowicz e Buqueroux). Dentro deste contexto o policial não pode mais pensar em inibir o crime pela sua mera presença e restringir-se a reagir perante alguma ocorrência. O interessante é que atualmente a configuração do trabalho do perito criminal é justamente reagir à ocorrência da conduta criminosa!
A polícia comunitária se propõe a ser personalizada e de presença comum no seio da comunidade em que estiver servindo. Objetiva resolver os problemas sociais com a participação da comunidade e também efetivar uma prevenção criminal.
O trabalho altamente especializado de um órgão de investigação material, como o desenvolvido pelos Institutos de Criminalística, por exemplo, pode ser moldado a reforçar as ações já em andamento pelos policiais comunitários e, diante de algumas situações específicas, coordenar os devidos encaminhamentos.
Evidentemente que o levantamento pericial é um momento único e especial no conjunto de atos das investigações. Ali o perito criminal reúne informações, intermedeia serviços, administra crises, mas nada impede que, posteriormente, venha a participar de palestras e ou reuniões periódicas junto às lideranças da comunidade, fornecendo retorno dos exames periciais ou até mesmo preparando as expectativas para futuras intervenções da perícia na comunidade. Indubitavelmente, o contato frequente e proveitoso com os cidadãos orienta e organiza os próximos encontros, seja durante uma ocorrência ou não.
NOTAS: